Três letrinhas apenas (GSR) foram o suficiente para forçar o final da vida do Porsche 718, nas suas duas versões, Bosxter e Cayman.. Os três modelos serão derrotados, não pela mobilidade elétrica, mas pelas mais recentes normas em matéria de segurança automóvel e cibersegurança. Portanto, se está a pensar em comprar um 718 Boxster ou Cayman, apresse-se, pois, a partir de julho o Porsche 718 vai acabar.
Sabe o que quer dizer o acrónimo GSR? General Safety Regulation (Regulamento Geral de Segurança), regulamento europeu que entra em vigor a partir do dia 7 de julho. E o que diz o GSR? Que a partir daquela data todos os automóveis novos terão de ser, obrigatoriamente, equipados com uma série de ajudas à condução que, neste momento, estão arrumadas nas páginas dos opcionais. Por outro lado, este GSR2 obriga ao cumprimento de uma série de regras estritas de cibersegurança para os computadores de bordo que alimentam os sistemas de info entretenimento dos automóveis mais recentes.
E então o que muda para acabar com o 718 Boxster?
As ajudas à condução que têm de passar a ser de série não criam um problema por aí além. Em contraste com isso, as questões de cibersegurança acabam com qualquer veleidade de manter à venda o 718 Boxster e Cayman.
A Porsche explicou que os processos agora exigidos pela norma UN ECE R 155 nunca foram aplicados à plataforma do 718. Simplesmente porque, na época, esses processos ainda não eram conhecidos. Só para exemplificar, modificar a plataforma ao longo dos anos teria custado qualquer coisa como metade do orçamento de um automóvel novo.
A situação do Macan é idêntica e impediu que a Porsche levasse por diante um plano para o SUV. Plano esse que era manter em comercialização as versões elétricas e motor de combustão.
É o fim do Porsche 718… mas em todo o lado?
Não! Há mercados onde o carro vai continuar à venda. Por exemplo, no Reino Unido, onde as regras da União Europeia não se aplicam. Por outro lado, as versões mais extremas como o 718 Cayman GT4 RS e o 718 Spyder RS beneficiam da isenção. Isenção prevista nos regulamentos para veículos com produção inferior a 1500 unidades.