A Mercedes-Benz foi condenada a pagar indemnizações se os proprietários dos veículos equipados com motores Diesel com sistemas ilegais de contorno de regras de poluição trouxerem danos aos veículos. Decisão do Tribunal Europeu de Justiça que transita para os tribunais alemães, onde será decidido, caso a caso, se há lugar a indemnização da Mercedes-Benz ao proprietário do modelo afetado que tenha feito queixa entregue em tribunal.
A Mercedes-Benz foi condenada a pagar estas indemnizações no seguimento de um problema com o software de alguns modelos que possuíam um dispositivo ilegal que contornava as emissões dos motores Diesel.
Com esta decisão, o Tribunal de Justiça Europeu condenou a Mercedes-Benz obrigando-a à pagar indemnizações, mas transferindo para os tribunais europeus como tratar cada caso.
Assim, serão os tribunais alemães que vão decidir se o software em questão será, ou não, ilegal, se se justifica a sua utilização e se os modelos já chamados para atualizar o software estão, ou não, abrangidos por esta decisão.
Todavia, se o software for ilegal e o proprietário do veículo em questão sofrer danos na justa e imediata razão de ter adquirido o modelo em causa, a Mercedes-Benz está obrigada por decisão judicial a pagar uma indemnização cujo valor será decidido pelo tribunal.
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Reação da marca alemã
A Mercedes-Benz já reagiu com um porta voz da empresa a dizer que falta saber como é que os tribunais germânicos irão aplicar a decisão do tribunal europeu à lei federal alemã. Por outro lado, referiu que os modelos já recolhidos e reparados podem ser usados sem restrições.
Recordamos que tudo isto foi espoletado por um caso que surgiu em Ravensburg. Um cliente adquiriu um Mercedes-Benz usado cujo sistema de recirculação de gases de escape funcionava dentro de uma determinada janela de temperatura, mas reduzia essa recirculação a temperaturas mais baixas, aumentando, assim, a emissão de óxido de azoto, o conhecido NOx.
Curiosamente, o Tribunal Federal da Alemanha recusou o pedido de indemnização com o seguinte fundamento: a Mercedes-Benz só tinha de pagar se os danos à posteriori fossem deliberados. Ora, é isso mesmo que o Tribunal de Justiça Europeu vem contrariar, ao dizer que quem tem veículos com o software viciado tem direito a indemnização seja por intencionalidade, seja por negligência. Decisão semelhante à tido no caso grupo VW em 2022: um dispositivo, legal ou ilegal, que fosse desenhado para evitar danos graves num motor levassem a um acidente, haverá lugar a indemnização.
Em maio, o Tribunal Federal da Alemanha vai-se reunir para perceber o que fazer com este acórdão europeu e se vai manter, ou não, a decisão anterior.